CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


RESOLUÇÃO CBH-RB No 09/01, DE 15/09/2001.

Fixa prazos para o credenciamento de entidades da sociedade civil organizada, interessadas em integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, de acordo com a Lei Estadual no 7.663/91.

João Batista Machado, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, no uso de suas atribuições legais e na forma do disposto no artigo 7o , inciso III e parágrafos 2o e 3o , do Capítulo III do Estatuto do CBH-RB, resolve:

Artigo 1o – Fica estabelecido para 27/11/2001, até às 17:00 hs., na sede da Secretaria Executiva, à Rua Félix Aby-Azar, 442 – Registro/SP, o prazo limite para o credenciamento de entidades da sociedade civil organizada, interessadas em integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, tendo em vista as eleições para a escolha dos representantes deste segmento para o biênio 2002/03, de acordo com a Lei Estadual no 7.663/91, e conforme o regulamento anexo.

Artigo 2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

JOÃO BATISTA MACHADO

Presidente do CBH-RB

 

RESO901.DOC

 

 

  1. REGULAMENTO

  1. Este regulamento disciplina o credenciamento da Sociedade Civil no Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, integrado pelos seguintes Municípios: Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajatí, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itarirí, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí;

2. O credenciamento se fará por meio de preenchimento de FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme modelo em anexo;

3. Podem-se credenciar entidades não governamentais, com sede em um dos Municípios acima relacionados, que tenham objetivos relacionados com o meio ambiente e tenham afinidades na área de recursos hídricos;

4. As entidades deverão comprovar existência mínima de 1 (um) ano, bem como o seu efetivo funcionamento e, no ato do credenciamento deverão estar legalizadas juridicamente, apresentando toda a documentação necessária (registro em cartório, Estatuto, CGC, etc.);

5. No ato do credenciamento, as entidades devem indicar o segmento da Sociedade Civil que pretende representar. Estão previstas as seguintes representações dos segmentos da Sociedade Civil:

5.a- Usuários das águas, por associação de produção (3 votos);

5.b- Universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associação tecnológico não governamental (2 votos);

5.c- Sindicatos e entidades de classe (3 votos);

5.d- Usuários de águas por associação comunitária e moradores (4 votos);

5.e- Entidades ambientalistas (2 votos).

6. As entidades interessadas deverão solicitar o cadastramento junto à Secretaria Executiva do CBH-RB, à rua Félix Aby-Azar, 442 - Centro - Registro, CEP. 11900-000, tel. (013) 6821-3244 e fax. (013) 6821-4442;

7. Serão analisadas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento - CT-PG, para efeito de composição da próxima gestão, somente as fichas de inscrição das entidades credenciadas até o dia 27/11/2001;

8. As fichas de inscrição feitas após esse prazo serão analisadas pela CT-PG, e serão mantidas no arquivo de cadastro permanente, ficando as respectivas entidades à disposição do seu segmento para que possam ser incluídas no quadro de membros da Sociedade Civil, a qualquer tempo;

9. As entidades inscritas dentro do prazo e aprovadas pela CT-PG serão convocadas, oportunamente, para a reunião do segmento da Sociedade Civil, destinada a escolher os representantes que comporão o CBH-RB;

 

 

 

    1. FICHA DE CREDENCIAMENTO

NOME DA ENTIDADE:_______________________________________________________

PRESIDENTE OU DIRETOR: __________________________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________________________________

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TELEFONE: ( ) _______________________ FAX: ( ) __________________

OBJETIVO DA ENTIDADE: ___________________________________________________

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SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL NO QUAL SE INSERE: ___________________________________________________________________________

DOCUMENTOS APRESENTADOS: _____________________________________________

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DECLARAÇÃO: declaro para os devidos fins que as informações acima são idôneas e correspondem à verdade.

 

__________________________, ______ de ______________________ de 2.001.

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