CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
RESOLUÇÃO CBH-RB No 09/01, DE 15/09/2001.
Fixa prazos para o credenciamento de entidades da sociedade civil organizada, interessadas em integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, de acordo com a Lei Estadual no 7.663/91.
João Batista Machado, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, no uso de suas atribuições legais e na forma do disposto no artigo 7o , inciso III e parágrafos 2o e 3o , do Capítulo III do Estatuto do CBH-RB, resolve:
Artigo 1o – Fica estabelecido para 27/11/2001, até às 17:00 hs., na sede da Secretaria Executiva, à Rua Félix Aby-Azar, 442 – Registro/SP, o prazo limite para o credenciamento de entidades da sociedade civil organizada, interessadas em integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, tendo em vista as eleições para a escolha dos representantes deste segmento para o biênio 2002/03, de acordo com a Lei Estadual no 7.663/91, e conforme o regulamento anexo.
Artigo 2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
JOÃO BATISTA MACHADO
Presidente do CBH-RB
RESO901.DOC
2. O credenciamento se fará por meio de preenchimento de FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme modelo em anexo;
3. Podem-se credenciar entidades não governamentais, com sede em um dos Municípios acima relacionados, que tenham objetivos relacionados com o meio ambiente e tenham afinidades na área de recursos hídricos;
4. As entidades deverão comprovar existência mínima de 1 (um) ano, bem como o seu efetivo funcionamento e, no ato do credenciamento deverão estar legalizadas juridicamente, apresentando toda a documentação necessária (registro em cartório, Estatuto, CGC, etc.);
5. No ato do credenciamento, as entidades devem indicar o segmento da Sociedade Civil que pretende representar. Estão previstas as seguintes representações dos segmentos da Sociedade Civil:
5.a- Usuários das águas, por associação de produção (3 votos);
5.b- Universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associação tecnológico não governamental (2 votos);
5.c- Sindicatos e entidades de classe (3 votos);
5.d- Usuários de águas por associação comunitária e moradores (4 votos);
5.e- Entidades ambientalistas (2 votos).
6. As entidades interessadas deverão solicitar o cadastramento junto à Secretaria Executiva do CBH-RB, à rua Félix Aby-Azar, 442 - Centro - Registro, CEP. 11900-000, tel. (013) 6821-3244 e fax. (013) 6821-4442;
7. Serão analisadas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento - CT-PG, para efeito de composição da próxima gestão, somente as fichas de inscrição das entidades credenciadas até o dia 27/11/2001;
8. As fichas de inscrição feitas após esse prazo serão analisadas pela CT-PG, e serão mantidas no arquivo de cadastro permanente, ficando as respectivas entidades à disposição do seu segmento para que possam ser incluídas no quadro de membros da Sociedade Civil, a qualquer tempo;
9. As entidades inscritas dentro do prazo e aprovadas pela CT-PG serão convocadas, oportunamente, para a reunião do segmento da Sociedade Civil, destinada a escolher os representantes que comporão o CBH-RB;
NOME DA ENTIDADE:_______________________________________________________
PRESIDENTE OU DIRETOR: __________________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________________
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TELEFONE: ( ) _______________________ FAX: ( ) __________________
OBJETIVO DA ENTIDADE: ___________________________________________________
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SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL NO QUAL SE INSERE: ___________________________________________________________________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS: _____________________________________________
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DECLARAÇÃO: declaro para os devidos fins que as informações acima são idôneas e correspondem à verdade.
__________________________, ______ de ______________________ de 2.001.
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assinatura
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